Projeto torna restaurantes e similares atividade essencial em Curitiba

Autor da proposta, Mauro Ignácio argumenta que se restrições persistirem setor deixará de empregar, quando poderia contribuir para retomada da economia.
Proposto que restaurantes seja enquadrados como atividade essencial. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
 
Da mesma forma que a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) incluiu a Educação no rol de atividades essenciais durante situações de calamidade pública, agora a CMC pode atribuir a mesma condição especial aos restaurantes e similares. É o que propõe o vereador Mauro Ignácio (DEM), em projeto de lei (005.00078.2021) protocolado nesta segunda-feira (8). Pela norma, restrições podem ser aplicadas pelo Executivo, mas o funcionamento estaria garantido.

Segundo a proposição, “o Município poderá estabelecer protocolo de segurança, definindo limitação do número de pessoas e horário de funcionamento do comércio, além de outras regras de proteção da saúde e medidas sanitárias, de forma a garantir o devido distanciamento social”, mas desde que “justificado em critérios técnicos e científicos”. “Porque enquanto umas pessoas podem trabalhar em casa, outras precisam ir às ruas, pegar o transporte coletivo, [e com as restrições] estão fora de casa quando precisam se alimentar”, justifica Ignácio.

“Atualmente, o setor de restaurantes e similares é responsável direto pela geração de milhares de empregos em Curitiba. Em Curitiba, são 12,4 mil negócios neste setor, dos quais 40% são bares e lanchonetes e 60% são restaurantes. Segundo dados da Abrasel, somente em Curitiba, antes do início da pandemia covid-19, eram empregadas 70 mil pessoas, que dependiam do funcionamento regular dos restaurantes para a garantia de suas subsistências. Hoje, o número caiu para 20 mil. O setor não aguenta mais restrições”, argumenta, no projeto, o autor.

Inicialmente o projeto será instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris). Então seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça da CMC. Se acatado, passará por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta. Durante essa etapa, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos.

Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.

por José Lázaro Jr. — publicado 08/03/2021 17h20, última modificação 08/03/2021 17h20
 

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