“Curitiba vive seu segundo lockdown, dessa pandemia que parece não ter fim. Pelo andar da carruagem, pela vacinação lenta, ainda teremos alguns desdobramentos dessa situação”, disse o autor, durante pronunciamento em plenário, na semana passada. “O fato é que alguns setores já estão paralisados praticamente há 14 meses. É o caso das casas de eventos, casas de festas, buffets infantis.”
Conforme a proposição, a conversão provisória dos alvarás seria válida até o fim da situação de emergência em saúde. Caberia ao representante legal da empresa requerer a alteração ao Município. O texto destaca que os estabelecimentos estariam sujeitos aos “protocolos de segurança e de distanciamento relativos aos restaurantes”, sob o risco de perderem a conversão provisória.
Mauro Ignácio lembrou que, após sugestão ao Executivo, as casas de festas reabriram, no ano passado, por cerca de um mês. “Com a pandemia acelerando, [o segmento] voltou a fechar, e de lá para cá não abriu mais”, lembrou.
Em abril, o plenário aprovou nova indicação, proposta pelo vereador, para a reabertura controlada das casas de festas. “Representantes do setor foram recebidos pela secretária da Saúde, Márcia Huçulak, e alguns membros do comitê. Colocaram a posição do setor, a forma de agir sem causar aglomeração, mas [o debate] não avançou”, relatou.
O autor pediu apoio ao trâmite do projeto, reforçando que outras categorias, como os ambulantes, também enfrentam dificuldades. “Ali tem empregos, a contribuição dos impostos que geram ao Município. É preciso que essa Casa avalie essa condição”, apontou. “[É preciso] o respeito à vida, que é o principal nosso, mas que [os governos] tenham ações proativas para enfrentar essa pandemia que já se arrasta há 14 meses.” Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Tramitação
Protocolado no dia 12 de maio, o projeto de lei aguarda instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) para seguir para análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passará pelos demais colegiados permanentes, indicados pela CCJ conforme o teor da proposta. Podem ser solicitados, nessa etapa, estudos adicionais, a anexação de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de órgãos públicos.
Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.
Fonte: Comunicação da CMC